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Em casos de separação dos pais, o que deve prevalecer, por ser mais importante, é o interesse da criança. Se existem discussões entre o casal a respeito das visitas, esta separação se torna ainda mais dolorida.
O casal deve tentar separar o papel dos pais do cônjuge ou companheiro. A visita e a guarda da criança é interesse do menor e não podem ser usadas como uma arma contra o ex-cônjuge ou ex-companheiro. Não se deve nunca tentar colocar a criança contra o outro, porque para ela eles sempre serão os seus pais.
O atraso no pagamento da pensão alimentícia dos filhos menores não tem relação alguma com o direito de visita. Se este compromisso não está sendo cumprido, aquele que tem a guarda do filho menor deve ingressar com uma ação judicial de execução de alimentos, ficando o devedor sujeito a prisão ou penhora de seus bens. O impedimento da visita penaliza também as crianças e não somente o devedor.
A guarda e a visita dos filhos devem ser estabelecidas pelo juiz na própria ação de separação ou em ação de regulamentação, por intermédio de um advogado, onde serão definidos os dias e horários de visita que ocorrerão no futuro. Da mesma forma deve ser definido com quem estará a criança nas férias escolares, festas de final de ano, datas comemorativas, como dias das mães e dos pais, e o dia do aniversário dos menores e dos genitores.
Normalmente, se estabelece que aquele que tem direito de visitar poderá fazê-lo em finais de semana alternados, mas nada impede que seja definido de forma diferente. No caso de pais que moram em cidades diferentes, por exemplo, é possível estabelecer visitas mais longas e em determinada época, como feriados e férias.
Na verdade, a melhor solução para os casos de discussão sobre visita e guarda é pensar em primeiro lugar no bem-estar da criança, usando sempre o bom senso. O juiz ou o advogado poderão auxiliar no estabelecimento de regras, mas sempre cabe aos pais encontrar uma forma razoável de resolver o problema no dia a dia.
Quem escreve: Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

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