A Justiça já pune pais e mães que agem dessa forma
Pais separados e filho em comum. Infelizmente este é o perfil de algumas famílias, mas o quadro se agrava quando um dos pais começa a influenciar a criança, a ponto de desenvolver uma rejeição pelo outro. Esta atitude de difamação, que geralmente acontece por aquele que detém a guarda do pequeno, é chamada de Síndrome da Alienação Parental.
A criança é quem mais sofre na história. “É ela que fica mais tempo com a pessoa que usa este poder para falar mal do outro, dificultar as visitas, proibir a tentativa de aproximação, entre outras ações. O filho se sente na obrigação de rejeitar o outro, mas reprime a saudade e o sentimento que tem por seu familiar.”
Há alguns sintomas que indicam que o filho está sofrendo alienação parental, já que não há como saber se aquele desejo de não estar com outro ou a falta de afeto da criança é dela mesmo. “Alguns indícios são a rejeição ao outro, falar ou tratar mal, ser agressivo, não desejar mais sair com ele”.
O promotor de eventos, de 30 anos, que prefere não se identificar, pai de Lucas, de 5 anos, conta que seu filho mente para os dois lados. “Ele chega à minha casa contando coisas que ele fez ou que aconteceram na casa da mãe, que eu sei que são mentiras. E o contrário também acontece, quando ele diz a ela que os avós bateram nele, que eu não dou atenção. Tudo isso, eu sei que é consequência de tudo que ela já mentiu e, de alguma forma, ele já percebeu.”
É claro que há consequências graves para todos, e ainda mais para a criança. “A criança pode começar a ter baixo rendimento escolar, apresentar medos que antes não tinha, como de sair, de enfrentar alguma situação social, além de ficar mais retraída, triste, a ponto de desenvolver uma depressão. E isso acontece porque é manipulada a sentir raiva, mas gosta do outro, sente saudade, mas tem que ser leal àquele que cuida dele”.
Segundo o promotor, já são nítidas algumas sequelas da atuação da mãe no seu filho. “Eu já o vi tendo surtos, confundindo realidade com mentira, gaguejando quando indagado sobre determinada circunstância. Por isso, já tomei algumas medidas judiciais.”
Para o pai que sofre com a alienação, as consequências são óbvias. “O pai ou a mãe que sente a agressão do filho, se não tiver um equilíbrio emocional, vai ficar cada dia mais triste e deprimido, por estar amarrado nesta situação”.
Mas aquele que é o autor da alienação não fica isento de viver as implicações decorrentes de suas atitudes desmedidas com o filho. “O fato de a criança conviver com o outro pode fazer com que ela perceba as mentiras e exageros e até se revolte contra aquele que cultivou isso. É assim que começa a rejeição inversa, do filho em relação àquele que sempre ‘cuidou’ dele”.
Existem maneiras de tentar que esta alienação pare, antes de chegar a uma atitude judicial. “Uma conversa com a criança é a primeira tentativa, demonstrando que percebeu o distanciamento e a rejeição. Mas, infelizmente, a conversa pode não ter bons resultados, porque a criança pode se sentir delatando o outro. Depois tem que tentar um diálogo com quem tem a guarda, sendo franco, honesto. Se mesmo assim não houver solução, a parte afetada deve procurar ajuda psicológica e até jurídica”.
Ajuda jurídica
Desde agosto de 2010 já existe a Lei 12.318, que trata sobre a Síndrome da Alienação Parental. “Ela retrata o que é considerado alienação, com exemplos claros, e as consequências para o ato”
O primeiro passo para quem recorrer à ajuda judicial é promover uma ação, declarando a existência de alienação parental. “A partir daí, as provas serão colhidas por peritos técnicos como psicólogos, assistentes sociais, psiquiatras e, até mesmo, provas documentais como troca de e-mails com ameaças e testemunhos de algumas pessoas.”
Provando a real alienação da criança, as consequências podem ser inúmeras, conforme a gravidade do caso. “Chegando a perder a guarda e até mesmo sendo impedido de ver ou manter qualquer contato com a criança.”
Como a alienação se dá a cada dia, o que se espera é que a aplicação da lei seja colocada em prática rapidamente. “O juiz tem que promover logo a medida, senão a alienação se implanta de vez. Caso contrário, pode até haver reparação de danos morais e matérias, tudo no aspecto patrimonial, mas como resgatar o laço familiar e o convívio?”.
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